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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 9 de outubro de 2013 Páx. 40224

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2013, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se submete a informação pública a proposta de declaração de espaço natural de interesse local da zona denominada Ecosistema dunar de praia América do Norte-Panxón, pertencente à câmara municipal de Nigrán (Pontevedra).

A Lei do Parlamento galego 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, define como espaços naturais protegidos aqueles espaços que contenham elementos ou sistemas naturais de particular valor, interesse ou singularidade, tanto devidos à acção e evolução da natureza como derivados da actividade humana, e que fossem declarados como tais.

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, reconhece o ENIL como uma das categorias em que se classificam os espaços naturais protegidos. O artigo 17 desta lei estabelece que por pedido da Câmara municipal e depois dos relatórios perceptivos pertinente, a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas poderá declarar como ENIL aqueles espaços integrados no seu termo autárquico que pelas suas singularidades sejam merecedores de algum tipo de protecção dos seus valores naturais.

A declaração de um ENIL é competência da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, enquanto que a responsabilidade e competência da sua gestão será autárquica. Assim mesmo, a declaração de um ENIL não implica a sua inclusão na Rede galega de espaços naturais protegidos.

A regulação dos espaços naturais de interesse local recolhida na Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a figura do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de declarar, de modo provisório, um ENIL por um prazo não superior a dois anos, prazo dentro do qual deverão os promotores apresentar, como requisito imprescindível para a declaração do ENIL, o plano de conservação deste espaço.

Vista a solicitude apresentada pela Câmara municipal de Nigrán perante a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas propondo a declaração do lugar denominado Ecosistema dunar de praia América do Norte-Panxón como espaço natural de interesse local, esta direcção geral considera necessário estabelecer um período de informação pública na tramitação desta solicitude com objecto de cumprir o disposto no artigo 3.5 da Lei 4/2006, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o preceptuado pela Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à justiça em matéria de ambiente.

Pelas razões explicadas,

RESOLVO:

Primeiro. Submeter a informação pública e audiência aos interessados:

– O expediente de tramitação da proposta da declaração do espaço natural de interesse local Ecosistema dunar de praia América do Norte-Panxón, pertencente à câmara municipal de Nigrán (Pontevedra), que se compõe dos seguintes documentos: memória técnica, anexo com planos apresentados pela Câmara municipal de Nigrán.

– O Rascunho da ordem pela que se declara, de modo provisório, como espaço natural de interesse local o Ecosistema dunar de praia América do Norte-Panxón na câmara municipal de Nigrán (Pontevedra).

Segundo. Para os efeitos informativos põem à disposição dos interessados cópias do expediente nas seguintes dependências:

– Subdirecção Geral de Espaços Naturais e Biodiversidade, São Lázaro s/n, 15781 Santiago de Compostela.

– No Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em Pontevedra (avda. Fernández Ladreda, nº 43, 4ª planta. 36003 Pontevedra).

– A Câmara municipal de Nigrán (Largo da Constituição 1, 36350 Nigrán, Pontevedra) .

Do mesmo modo poder-se-á consultar o texto da memória da proposta de declaração provisória na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.és/disposicions).

Terceiro. As alegações formularão durante o prazo de vinte (20) dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2013

P.S. (Disposição adicional primeira do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro;
DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas