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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Terça-feira, 8 de outubro de 2013 Páx. 40033

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (358/2013).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 358/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Marquês Barreiro contra Novafrigsa, S.A., Galiemprego ETT, S.L., Emprego Externo ETT, S.L., Adecco TT, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou sentença com a seguinte resolução:

Que, desestimando a demanda interposta por Óscar Marquês Barreiro, representado pelo letrado Sr. Vázquez Díaz, contra as empresas de trabalho temporário Galiemprego ETT, S.L., Emprego Externo ETT, S.L. e Adecco, TT, S.A., que não compareceram malia estarem devidamente citadas, devo absolver e absolvo as citadas empresas das petições contidas na demanda.

Que estimando a demanda interposta por Óscar Marquês Barreiro, representado pelo letrado Sr. Vázquez Díaz, contra a empresa Novafrigsa, S.A., representada pela letrada Sra. Díaz Rey, e contra o Fundo de Garantia Salarial, que não compareceu malia estar devidamente citado, devo declarar e declaro improcedente o despedimento do candidato com efeitos de 8 de março de 2013, e condeno a expressa empresa a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta resolução, opte entre a readmisión do trabalhador ou o aboamento de uma indemnização equivalente a 31.931,92 euros. No caso de readmisión, a abonar ao trabalhador os salários de tramitação em quantia de 52,07 euros diários. De não optar entre readmisión ou indemnização, perceber-se-á que procede a primeira. Absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da ulterior responsabilidade que possa ter nos casos legalmente previstos.

Notifique-se esta resolução às partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

E para que sirva de notificação em forma a Galiemprego ETT, S.L. e Emprego Externo ETT, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.

Lugo, 18 de março de 2013

O secretário judicial