Pela Ordem de 26 de abril de 2013 (DOG nº 86, de 6 de maio de 2013) desta conselharia, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou para o ano 2013 a concessão de indemnizações, ajudas de compensações complementares em explorações de gando bovino, ovino e cabrún, e ajudas para a compra de gando bovino, ovino e cabrún que tenham por objecto a reposição das rêses, como consequência do sacrifício obrigatório de gando em execução de programas e actuações oficiais de vigilância, luta, controlo e erradicação de doenças dos animais.
No artigo 4 desta ordem (orçamento), relativo ao financiamento destas indemnizações e ajudas, detalham-se as aplicações orçamentais e os montantes económicos previstos para é-las (número 4.1), assim como a possibilidade de incrementar esses montantes iniciais dentro dos limites orçamentais, conforme o estabelecido no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (número 4.2).
As cifras dos sacrifícios obrigatórios de gando, em execução dos programas de vigilância, luta, controlo e erradicação de doenças dos animais, no que vai de ano 2013 são superiores às previstas inicialmente, pelo que é preciso alargar a dotação orçamental atribuída para levar a cabo as indemnizações correspondentes aos titulares das explorações, segundo a Ordem de 26 de abril de 2013 da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e consonte o previsto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Em virtude do exposto, e segundo o estabelecido no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e, no uso das faculdades que me confire o artigo 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como segundo as competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro (DOG nº 23, de 21 de março), reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Alarga para o ano 2013 a seguinte dotação orçamental e no importe que se indica, e que figura recolhida na Ordem de 26 de abril de 2013 desta conselharia (DOG nº 86, de 6 de maio):
Montante (€) |
Projecto |
Aplicação orçamental |
100.000 |
2012 00748 |
12.22.713E.770.0 |
Disposição única
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2013
Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar