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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Terça-feira, 8 de outubro de 2013 Páx. 40005

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2013 pela que se convoca um curso de formação sobre a função consultiva para o pessoal da Administração autonómica: O Conselho Consultivo da Galiza.

Dentro das actividades programadas para o ano 2013, de acordo com o Convénio de Colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e o Conselho Consultivo da Galiza para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação convoca-se um curso de formação sobre a função de controlo da Administração Consultiva: O Conselho Consultivo da Galiza, que deverá desenvolver-se de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objectivos

O curso pretende, por uma banda, constituir um canal de divulgação da doutrina sentada pelo Conselho Consultivo nas matérias objecto da sua competência e, por outra, permitir a abertura de um foro de debate sobre estas entre todos os assistentes ao curso.

Segunda. Pessoal ao que vai dirigido

Pessoal funcionário dos grupos A1, A2 e C1 e pessoal laboral dos grupos I, II e III ao serviço da Administração autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza, que se encontram em situação de serviço activo, incapacidade temporária por maternidade ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e o pessoal sanitário, sempre que não desempenhem postos na Administração geral.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

Terceira. Critérios de selecção

a) Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto na citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos que o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

De haver empate, desfá-se-á de acordo com o resultado do sorteio ao que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março. Para o ano 2013, segundo a Resolução de 15 de janeiro de 2013 (DOG de 22 de janeiro), começará pela letra «X».

b) Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de alunos atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quarta. Desenvolvimento

1. Duração: 20 horas (18 horas lectivas pressencial e 2 horas de trabalho prático).

2. Lugar: Conselho Consultivo da Galiza, rua Algalia de Abaixo, 24.

3. Datas: 28, 29 e 30 de outubro; 4, 5 e 6 de novembro de 2013.

4. Horário: das 17.00 às 20.00 horas.

5. Vagas: 25.

Quinta. Conteúdo

Módulo I. A contratação administrativa: modificação e resolução dos contratos.

Módulo II. A revisão de ofício dos actos e disposições administrativas de carácter geral.

Módulo III. O controlo da potestade regulamentar. O regulamento. Relações entre lei e regulamento. Titularidade da potestade regulamentar. O princípio de reserva de lei.

Módulo IV. Procedimento de elaboração de disposições de carácter geral. Normativa reguladora.

Módulo V. Directrizes de técnica normativa.

Módulo VI. A responsabilidade patrimonial da Administração pública.

Módulo VII. Elaboração de um suposto prático.

Sexta. Solicitudes e prazos

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da EGAP http://egap.junta.és. Não serão admissíveis outros modelos de solicitude. As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet http://egap.junta.és/matricula uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación. Recomenda-se facilitar uma conta de correio electrónico e um número de telemóvel para enviar mensagens aos seleccionados.

b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude oficialmente estabelecidas no ponto anterior ou sejam apresentadas fora de prazo.

d) Em caso que os interessados necessitem apresentar documentação complementar que acredite circunstâncias específicas para os efeitos da selecção, poderão remeter à EGAP uma cópia do formulario de matrícula e a supracitada documentação por fax ao número 981 54 63 39 ou correio electrónico ao endereço xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. A supracitada documentação deverá apresentar-se dentro do prazo a que faz referência a letra e) desta base.

e) O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução do Diário Oficial da Galiza.

f) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos desde as 8.00 horas das data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalización.

g) As dúvidas, dificuldades técnicas e solicitudes de informação serão atendidas pela EGAP através do número de telefone 981 54 62 57/ 81 54 62 46, o número de fax: 981 54 63 39 ou o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Sétima. Publicação das relações do pessoal seleccionado

a) A EGAP publicará na sua página web http:// egap.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de três dias hábeis desde a publicação.

Ademais, quem facilite os seus dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxería telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação de pessoas seleccionadas ou na lista de espera, foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou bem ocupam um posto mais afastado na lista de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará na sua página web
http://egap.junta.és a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Oitava. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar às actividades formativas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa, mediante o modelo de renúncia publicado na nossa página web. Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es

– O número de fax 981 54 63 39.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde a finalización desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

– Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial.

– Deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pelas actividades formativas num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización das actividades.

d) As pessoas que incumpram o previsto na alínea c):

– Perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

– Passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde a finalización desta actividade.

Noveno. Realização de provas

Para poder aprovar o curso o estudantado deverá superar uma prova final de avaliação.

Décima. Certificado de aproveitamento

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório, declarando apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova.

Não se expedirão certificar de assistência sem ter superado o curso.

Undécima. Modificações

A EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza poderão suspender o curso se não houvesse um mínimo de alunos, assim como modificar o desenvolvimento e os conteúdos do curso anunciado com o fim de adaptar às necessidades da Administração, assim como às diferentes continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem ao desenvolvimento do curso serão anunciadas na página web da escola.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2013

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública