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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Segunda-feira, 7 de outubro de 2013 Páx. 39972

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cotobade

ANÚNCIO de informação pública da aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica.

Aprovado inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica por acordo do Pleno de 29 de agosto de 2013 submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.

Durante o dito período ficará o expediente, com todos os documentos que integram o plano geral, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental, à disposição de qualquer que queira examiná-lo, para a apresentação das alegações que se cuidem pertinentes na casa da câmara municipal de Cotobade (Chão 11 Carballedo).

Fica suspendido o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente de acordo com o informe elaborado pela equipa redactor do documento.

Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do planeamento e terá lugar nas seguintes áreas delimitadas pelas normas subsidiárias de planeamento autárquica:

Solo urbano de núcleo rural: suspendem-se licenças naquelas zonas que nas normas subsidiárias de planeamento autárquica tenham a classificação de solo urbano e no Plano geral de ordenação autárquica outra diferente ou bem não se dê cumprimento às normativas dos dois documentos.

Solo não urbanizável de núcleo rural e área de tolerância exterior: suspendem-se licenças quando não se classifiquem como solo de núcleo rural no Plano geral de ordenação autárquica ou bem não se dê cumprimento simultâneo às normativas dos dois documentos.

Solo não urbanizável comum: suspendem-se licenças quando não se classifiquem como solo rústico no Plano geral de ordenação autárquica ou bem não se dê cumprimento simultâneo às normativas dos dois documentos.

Solo não urbanizável de protecção florestal, agropecuaria, ecológica ou do património: suspendem-se licenças quando não se classifiquem como solo rústico de protecção no Plano geral de ordenação autárquica ou bem não se dê cumprimento simultâneo às normativas dos dois documentos.

Suspendem-se licenças, igualmente no solo urbanizável SUD-01 e nos núcleos rurais pendentes da redacção de um plano especial de protecção, reabilitação e melhora do meio rural (PENR-01, PENR-02 e PENR-03) assim como os âmbitos destinados ao sistema geral de zonas verdes previsto (SXV-ZV-003).

Cotobade, 5 de setembro de 2013

Fernando Vázquez Corbacho
Presidente da Câmara acidental