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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Segunda-feira, 7 de outubro de 2013 Páx. 39864

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1376/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento segurança social 1376/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Oficinas Domínguez, S.A. (Tadosa), a Tesouraria Geral da Segurança social e o Instituto Nacional da Segurança social sobre reintegro de prestações-segurança social, se ditou a seguinte sentença:

«Que estimando parcialmente a demanda que em matéria de quantidade interpôs a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a entidade Oficinas Domínguez, S.A., devo condenar e condeno a empresa Oficinas Domínguez, S.A. a que lhe reintegrar à Mútua a quantidade de 431,17 euros em conceito de assistência sanitária derivada do processo de incapacidade temporária abonadas por ela ao trabalhador Domingo Antonio Oreiro Rodríguez, consequência do acidente de trabalho sofrido o 14 de maio de 2008, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social como legal sucessor do Fundo de Garantias de Acidentes de Trabalho, em caso de insolvencia da empresa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, de que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado, com o número 47570000, código 36 e número de expediente, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário por essa quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-la a este julgado com o anúncio do recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação à empresa Oficinas Domínguez, S.A.-Tadosa, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.

A Corunha, 17 de setembro de 2013

A secretária judicial