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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Segunda-feira, 7 de outubro de 2013 Páx. 39905

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 12 de setembro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se faz pública uma relação de notificações de acordos de procedência de reintegro de ajudas pela contratação indefinida das mulheres como medida para alcançar um mercado de trabalho igualitario, reguladas na Ordem de 11 de abril de 2008 (Diário Oficial da Galiza núm. 73, de 16 de abril), relativa ao expediente TR347H 2008/000024-1 e mais três.

Tentada a notificação das citadas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.

Estas resoluções põem fim à via administrativa e contra elas os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 12 de setembro de 2013

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: TR347H 2008/000024-1.

Nome ou razão social: Lagüela Orosa, Xosé Manoel.

DNI/NIF: 32791389J.

Último endereço conhecido: rua Orzán, 68, baixo, 15003 A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 17.5 da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347H 2008/000128-1.

Nome ou razão social: Servanza, S.L.

DNI/NIF: B15862451.

Último endereço conhecido: Alfredo Brañas, 33, 1º B, 15701 Santiago de Compostela (A Corunha).

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 17.5 da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347H 2008/000162-1.

Nome ou razão social: Mouronte Liz,ª M Carmen.

DNI/NIF: 32626980P.

Último endereço conhecido: César Alvajar Diéguez, 1, 5 B, 15009 A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artículo 17.5 da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347H 2008/000215-1.

Nome ou razão social: Valoraciones Rocatasa, S.L.

DNI/NIF: B70137302.

Último endereço conhecido: Juan Flórez, 132, 8º esq., 15005 A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 17.5 da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.