Tentada a notificação das citadas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.
Estas resoluções põem fim à via administrativa e contra elas os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante o órgão competente da xurisdición contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 11 de setembro de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR345B 2008/000012-1.
Nome ou razão social: Inforfoto Compostela, S.L.
DNI/NIF: B70114871.
Último endereço conhecido: urbanização Rio Pego, Os Ánxeles, portal 9, 2º B, 15865 Brión (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000021-1.
Nome ou razão social: Seofer Solar, S.L.
DNI/NIF: B70048780.
Último endereço conhecido: Isaac Peral, 6 A (pol. Tambre), 15890 Santiago de Compostela (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000129-1.
Nome ou razão social: Cao Durán, Jorge.
DNI/NIF: 33267057H.
Último endereço conhecido: Amor Ruibal, 13, baixo, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000167-1.
Nome ou razão social: Manteiga Bermúdez, José Antonio.
DNI/NIF: 32765272R.
Último endereço conhecido: Vizcaya, 58, 8º D, 15007 A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000178-1.
Nome ou razão social: Fernández Garrido, María.
DNI/NIF: 34963869M.
Último endereço conhecido: caminho de Ler-mo, 5, 2º esq., 15705 Santiago de Compostela (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000224-1.
Nome ou razão social: Central de Telecontenidos, S.L.
DNI/NIF: B70043302.
Último endereço conhecido: rua Copérnico, 3, 2º A, 4, 15008 A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000231-1.
Nome ou razão social: Daniel Lodeiro, S.L.
DNI/NIF: B15073380.
Último endereço conhecido: Bellavista, 12, baixo, 15010 A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000247-1.
Nome ou razão social: Vázquez Rodríguez,ª M Mercedes
DNI/NIF: 32338084S.
Último endereço conhecido: avenida Linares Rivas, 26. 2º, 15005 A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000278-1.
Nome ou razão social: Frama Ingenieros, S.L.
DNI/NIF: B15907199.
Último endereço conhecido: freguesia de Cortiñán, pg. Bergondo, 19, 15165 Bergondo (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000310-1.
Nome ou razão social: Mariscos Fajardo, S.L.
DNI/NIF: B36948222.
Último endereço conhecido: doca comercial, 15940 A Pobra do Caramiñal (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000328-1.
Nome ou razão social: Perlada Grupo Imobiliário, S.L.
DNI/NIF: B15994866.
Último endereço conhecido: Ángel Rebollo, 53, baixo, 15002 A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000332-1.
Nome ou razão social: Iniciativas em Pavimentos, S.L.
DNI/NIF: B15985781.
Último endereço conhecido: polígono de Bergondo, parcela R-1C. 15165 Bergondo (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000340-1.
Nome ou razão social: Cubechos, S.C.
DNI/NIF: G70063102.
Último endereço conhecido: Pintor Seijo Rubio, 22, baixo, 15300 Betanzos (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000367-1.
Nome ou razão social: Álvarez Jiménez, Diego
DNI/NIF: 32830781Y.
Último endereço conhecido: Pintor Villar Chao, 8, baixo, 15007 A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000435-1.
Nome ou razão social: Díaz Larrosa y Fernández Rodríguez, S.C.
DNI/NIF: G70084165.
Último endereço conhecido: Juan Díaz Porlier, 15, baixo, 15009 A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000626-1.
Nome ou razão social: Dobarro y Sanesteban Abogados.
DNI/NIF: E70126917.
Último endereço conhecido: rua Corunha 5, 1º, 15401 Ferrol (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000700-1.
Nome ou razão social: Confecciones Teruca, S.L.
DNI/NIF: B15724602.
Último endereço conhecido: Fábrica, 19, 15100 Carballo (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000798-1.
Nome ou razão social: Teplast Caamaño, S.A.
DNI/NIF: A15650658.
Último endereço conhecido: estrada N-VI, km. 583, 15160 Soñeiro, Sada (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000808-1.
Nome ou razão social: Previsão e Inversión Capital, S.L.
DNI/NIF: B70109400.
Último endereço conhecido: General Pardiñas, 22-24, entresollado E, 15160 Sada (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.