Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013 Páx. 39468

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (117/2013).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 117/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Becerra Gómez contra a empresa Centro Estudio Oposiciones, S.C., José García García, María Teresa Gómez González, Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Patricia Becerra Gómez, contra Centro Estudio Oposiciones, S.C., José García García, María Teresa Gómez González e Fundo de Garantia Salarial, declaro a improcedencia do despedimento efectuado pela demandado com efeitos de 31 de dezembro de 2012, e declaro extinta, na data da presente resolução, a relação laboral que vinculava a Patricia Becerra Gómez com os codemandados, e devo condenar e condeno os codemandados a que, solidariamente e com os responsabilidade subsidiária do Fogasa nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores, lhe abonem à candidata a soma de onze mil dez euros com noventa cêntimo (11.010,90 €) em conceito de indemnização pela extinção da relação contratual, e a soma de mil quinhentos quarenta e um euros com noventa e três cêntimo (1.541,93 €) em conceito de liquidação de salários mais o 10 % do juro de demora do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito desta última quantidade.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Centro Estudio Oposiciones, S.C., José García García, María Teresa Gómez González, em paradeiro desconhecido, insiro este edito no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2013

A secretária judicial