Mª Mercedes Santos García, secretária do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Carballo (A Corunha).
Edicto.
Faço saber que no expediente de declaração de herdeiros ab intestato seguido neste órgão judicial com o número 439/2012-S pelo falecemento sem testar de Carmen Barca Suárez, acontecido na Corunha o dia 29 de maio de 2012, promovido por María Barca Suárez, irmã da causante, acordou-se por resolução desta data chamar aos que se considerem com igual ou melhor direito à herança que os que a solicitam, para que compareçam no julgado para reclamá-la dentro do prazo de trinta dias a partir da publicação deste edicto, apercibíndoos de que de não o verificar recaerá sobre eles o prejuízo que proceda em direito.
E para que assim conste e a sua inserção no Boletim Oficial dele Estado, expeço, assino e sê-lo o presente edicto.
Carballo, 13 de setembro de 2013
A secretária judicial