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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Terça-feira, 1 de outubro de 2013 Páx. 38716

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (712/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 712/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Carnota Rey contra a empresa Norquimia, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja resolução expressa:

«Que devo aceitar e aceito a demanda e devo declarar e declaro improcedente o despedimento, condenando a empresa demandado, Norquimia, S.A., ao aboação ao candidato de uma indemnização por despedimento improcedente de 48.308,4 euros, correspondentes a 45 dias de salário por ano de serviço, rateando por meses os períodos de tempo inferiores a um ano, pelo tempo transcorrido desde o inicio da prestação de serviços de cada um deles até o 11 de fevereiro de 2012 inclusive, e a 33 dias de salário por ano de serviço desde o 12 de fevereiro de 2012 até a data. Em caso de optar o empresário pela readmisión, a empresa demandado deverá abonar ao candidato os salários de tramitação desde a data em que teve efeitos o despedimento, o 31 de julho de 2012, até o dia em que se notifique a sentença a razão de 57,51 euros diários.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Norquimia, S.A., insiro este edito no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2013

A secretária judicial