Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 259/2011 por instância de José Luis Alejandro Cáceres e Wilmer Ricardo Albornoz Luna contra a empresa Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., a administração concursal de Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 2.9.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução.
Estima-se a demanda formulada por José Luis Alejandro Cáceres e Wilmer Ricardo Albornoz Luna face à empresa Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. e, em consequência:
– Condena à empresa Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:
• A José Luis Alejandro Cáceres a quantidade de 2.302,73 euros.
• A Celsa Pérez Vecino, a quantidade de 2.169,82 euros.
Os conceitos salariais devindicarán o 10 % de juros moratorios.
Notifique-se a resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. e à administração concursal da empresa Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 6 de setembro de 2013
A secretária judicial