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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Terça-feira, 1 de outubro de 2013 Páx. 38695

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (675/2011 IP).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

«Diligência de ordenação da secretária judicial M. Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 12 de julho de 2013.

O anterior escrito apresentado pelo letrado Celestino Barros Pena, em nome e representação de José Antonio Castro Maquieira, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para a unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame, se o considera necessário, e que deverá assinalar um domicílio para a notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o tivesse designado.

Requeira-se o recorrente para que achegue, no momento de interposição do recurso, certificação da/s sentença/s que invoca com expressão da sua firmeza.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra esta resolução não cabe recurso nenhum, sem prejuízo de que a parte contra a que recorre se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

Que no procedimento do recurso de suplicação 675/2011 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social e da Mútua Galega de Acidentes de Trabalho contra a empresa Tesouraria Geral da Segurança social, SB Industrial e Comercial, S.L. e José Antonio Castro Maquieira, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação a SB Industrial e Comercial, S.L., com último domicílio conhecido em r/ José Trasande 1, Marín-Pontevedra.

A Corunha, 12 de julho de 2013

A secretária judicial