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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Terça-feira, 1 de outubro de 2013 Páx. 38706

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (428/2011).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber:

Que no procedimento ordinário 428/2011 deste julgado, se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução são como segue:

«Sentença 484/2013.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 428/2011.

Candidato: José Carlos Santiso Paredes.

Letrado: Sr. Martínez Ramonde.

Demandado: Esabe Vigilancia, S.A.

Letrado:

Fogasa.

Letrado: Sra. Abajo Lera.

Sentença 484/2013.

A Corunha, 7 de agosto de 2013.

Resolução:

Estimo parcialmente a demanda formulada por José Carlos Santiso Paredes contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e, em consequência, condeno-a a abonar-lhe ao primeiro a soma de 2.016,48 euros em conceito de salários devidos. O Fogasa dever-se-á ater ao decidido na presente resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo».

E para que conste e sirva de notificação a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 10 de setembro de 2013

A secretária judicial