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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Terça-feira, 1 de outubro de 2013 Páx. 38675

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 20 de setembro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução recaída no recurso de alçada formulado por Celeste López Rios.

Com data de 30 de agosto de 2013 a conselheira de Fazenda ditou resolução no que respeita ao recurso de alçada formulado por Celeste López Rios contra a Resolução de 20 de maio de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz pública a actualização definitiva de méritos correspondente ao ano 2012 das listas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Depois de tentar, por duas vezes, a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pela interessada para os efeitos de notificações, esta não se pôde praticar, e foram devolvidas pelo dito serviço, por não retirado trás os duas tentativas em que consta ausente no compartimento

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica a Celeste López Rios a resolução antes referida.

A interessada pode recolher a respectiva resolução mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Contra a presente resolução que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua comparecenza para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8 e 14.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública