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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Sexta-feira, 27 de setembro de 2013 Páx. 38232

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (350/2013).

Carmen Varela Rebolo, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 350/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Elvira Gómez Vila contra Diseño Tecnológico Textil da Galiza, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:

Que, estimando a demanda interposta por Elvira Gómez Vila, assistida pelo letrado Sr. Vilariño Monterroso, contra a empresa Diseño Tecnológico Textil da Galiza, S.L., e com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram malia estarem citados em legal forma, devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento da parte candidata, com efeitos desde o 19.3.2013, e a extinção desde a data da presente resolução da relação laboral existente entre a parte candidata e a citada empresa, e condeno esta última a que indemnize a parte candidata com a quantidade de 10.942,13 euros. Sem prejuízo da responsabilidade que ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) corresponda.

Notifique-se esta resolução às partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado ante o que deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos nos artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social.

E para que sirva de notificação em forma a Diseño Tecnológico Textil da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.

Lugo, 9 de setembro de 2013

A secretária judicial