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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Sexta-feira, 27 de setembro de 2013 Páx. 38233

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (103/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 103/2013 deste julgado do Social, seguido por instância de Digna María Castiñeira Rama contra a empresa Mercado Tropical, S.L., sobre despedimento, se ditou decreto com data de 6 de setembro de 2013, cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva:

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer de pagamento a Mercado Tropical, S.L., pela quantidade reclamada em conceito de principal e juros devindicados, de ser o caso, até a data da demanda e, se não pagar no prazo de dez dias, proceda ao embargo dos seus bens na medida suficiente para responder pela quantidade pela qual se despachou execução mais as custas desta.

– Requerer a Mercado Tropical, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias manifeste uma relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, no caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que pesem sobre eles, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente (artigo 186 LPL). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta 5076 aberta em Banco Espanhol de Crédito, devendo indicar no campo conceito, a indicação “Recurso” seguida do código “31 Social-Revisão”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “Recurso” seguida do “código 31 Social- Revisão”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Mercado Tropical, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2013

A secretária judicial