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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quinta-feira, 26 de setembro de 2013 Páx. 38092

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de agosto de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Guntín (expediente IN407A 2013/25-2, 8109 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.

Denominação: recuamento LMTA LUG802 em Guntín.

Situação: câmara municipal de Guntín.

Características técnicas:

– LMTA (trecho I) a 20 kV com origem no apoio projectado na LMT LUG802 e final no apoio projectado na LUG802.

– LMTA (trecho II) a 20 kV com origem no apoio projectado na LMT LUG802 e final no apoio projectado na LUG802.

– LMTS a 20 kV com origem no passo aéreo a soterrado situado no apoio projectado no trecho I da LMT LUG802 tipo C-FL-14/7000-H-35-QUE III e final no passo aéreo a soterrado situado no apoio projectado no trecho II da LMT LUG802 tipo C-FL-12/4500-H35-QUE III, com um comprimento de 215 metros, em motorista RHZ1-240.

– Desmontaxe de dois apoios de formigón e 180 metros de motorista tipo LA-110.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades do transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 27 de agosto de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territoiral de Lugo