Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.
Denominação: recuamento LMTA a CT 27CR32.
Situação: câmara municipal de Chantada.
Características técnicas: LMTA existente a 20 kV com origem no pórtico metálico existente D63 da LMTA existente procedente da saída TE A807 (Belesar 2) da subestación de Chantada e final no pões-te de formigón existente D63-1 desta LMTA, com um comprimento de motorista que se retensará de 17 metros e de 11 de motorista projectado tipo LA-56.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real Decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 27 de agosto de 2013
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo