Tendo solicitado desta Câmara municipal Manuel Fernández Morán e/r de Estação de Servicio Caldas, S.L. licença autárquica para estação de serviço, de acordo com a memória urbanística e memória ambiental com o visado do 20.8.2013 do projecto modificado redigido pelo engenheiro de caminhos, canais e portos, Evaristo Juncal Froján que se situará em Segade de Arriba CN-640 p.q. 224-Santo André, e cumprindo o disposto pelo artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 13 de junho, no que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública durante o prazo de vinte (20) dias hábeis contados desde o dia seguinte à inserção deste edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que durante és-te possa examinar-se o expediente, no negociado de Urbanismo desta câmara municipal, pelas pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações e observações que tenham por conveniente.
Caldas de Reis, 3 de setembro de 2013
Juan Manuel Rey Rey
Presidente da Câmara