Rogelio Sandá Espiñeira solicitou desta câmara municipal licença autárquica para a construção de uma corte de vacún de leite travado, sala de muxidura, leitaría e escritórios, a situar na Cabana (Buazo). Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da última inserção deste edicto no Boletim Oficial da província ou no DOG– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Boimorto, 17 de setembro de 2013
José Ignacio Portos Vázquez
Presidente da Câmara