Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 363/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Martínez Vázquez contra a empresa Stear, S.A., Oficina de Confecção Artextil, S.L. sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
Na Corunha, 29 de julho de 2013.
Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver o presente procedimento ordinário 363/2011 por instância de María dele Carmen Martínez Vázquez, em cujo nome e representação comparece o letrado David Pena Díaz contra Oficina Artextil, S.L. que não comparece, e Stear, S.A., representada pela letrada Alva Costoya Novo.
Em nome do Rei pronunciou a seguinte:
Sentença.
Decisão:
1º. Admito parcialmente a demanda formulado por María dele Carmen Martínez Vázquez face à empresas Oficina de Confecção Artextil, S.L. e Stear, S.A., condenando estas solidariamente a abonar à parte candidata a quantidade de 310,42 euros.
Notifique às partes e advirta-se que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum, ao abeiro do disposto no artigo 191 LRXS.
Assim, por esta sentença, o pronuncio, o mando e o assino.
E para que conste e lhe sirva de notificação à empresa Oficina Artextil, S.L., expeço o presente para a sua inserção no DOG.
A Corunha, 4 de setembro de 2013
O secretário judicial