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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Segunda-feira, 23 de setembro de 2013 Páx. 37384

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra

EDITO (85/2012).

Neste procedimento JVB 85/2012 seguido por instância de Salão Casablanca, S.L. contra José Luis Caldelas Vilas ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução dizem:

«Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra.

Sentença: 00149/2012.

Assunto: julgamento verbal 85/2012.

Sentença:

Pontevedra, 25 de setembro de 2012.

Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.

Candidato: Salão Casablanca, S.L.

Procurador: Pedro A. López López.

Advogado: Jesús Ángel dele Rio Varela.

Demandado: José Luis Caldelas Vilas (rebelde processual).

Objecto do julgamento: reclamação de quantidade (responsabilidade administrador sociedade limitada).

Resolvo que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Salão Casablanca, S.L. contra José Luis Caldelas Vilas, condeno o demandado a lhe abonar à parte candidata a soma de 3.640 euros na forma e com os juros assinalados no fundamento jurídico 4º desta.

Com expressa imposição das custas do presente procedimento à parte demandado.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra que se interporá directamente neste julgado no prazo de vinte (20) dias desde a sua notificação, depois de acreditación do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto.

Notifique-se-lhes às partes.

Assim o acordo, mando e assino».

E estando o dito demandado, José Luis Caldelas Vilas, em rebeldia processual, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 19 de julho de 2013

O secretário judicial