Neste procedimento JVB 85/2012 seguido por instância de Salão Casablanca, S.L. contra José Luis Caldelas Vilas ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução dizem:
«Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra.
Sentença: 00149/2012.
Assunto: julgamento verbal 85/2012.
Sentença:
Pontevedra, 25 de setembro de 2012.
Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.
Candidato: Salão Casablanca, S.L.
Procurador: Pedro A. López López.
Advogado: Jesús Ángel dele Rio Varela.
Demandado: José Luis Caldelas Vilas (rebelde processual).
Objecto do julgamento: reclamação de quantidade (responsabilidade administrador sociedade limitada).
Resolvo que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Salão Casablanca, S.L. contra José Luis Caldelas Vilas, condeno o demandado a lhe abonar à parte candidata a soma de 3.640 euros na forma e com os juros assinalados no fundamento jurídico 4º desta.
Com expressa imposição das custas do presente procedimento à parte demandado.
Esta resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra que se interporá directamente neste julgado no prazo de vinte (20) dias desde a sua notificação, depois de acreditación do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto.
Notifique-se-lhes às partes.
Assim o acordo, mando e assino».
E estando o dito demandado, José Luis Caldelas Vilas, em rebeldia processual, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 19 de julho de 2013
O secretário judicial