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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Sexta-feira, 20 de setembro de 2013 Páx. 37101

III. Outras disposições

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2013 sobre delegação de competências.

A Lei orgânica de universidades (LOU) 6/2001, de 21 de dezembro, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, atribui aos reitores das universidades uma parte importante das competências que a autonomia universitária lhes confire aos órgãos universitários. Assim mesmo, os estatutos da Universidade de Vigo, aprovados mediante Decreto 7/2010, de 14 de janeiro, desenvolvem especificamente, nos seus artigos 56, 57, 58, 59 e 60 as competências do reitor.

A actividade administrativa da Universidade de Vigo leva consigo uma concentração de funções na pessoa do seu reitor que aconselha, dado o seu volume, recorrer à delegação de competências sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1.

A delegação de competências permite a axilización administrativa necessária que redunda em benefício tanto da Administração coma dos administrados, dentro do mais rigoroso a respeito das garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixe.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 13, 16 e 17 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, os estatutos desta universidade e demais disposições de geral aplicação, esta reitoría decide ditar a seguinte resolução:

I. Delegação a favor da secretária geral, vicerreitores e vicerreitoras.

1. Com independência das competências que lhe reconhecem a LOU e os estatutos desta universidade:

Delegar na secretária geral as seguintes competências:

a) A dependência funcional da Assessoria Jurídica, sendo este o caminho que se deve seguir para o pedimento de consultas e relatórios que deva render aquela aos órgãos colexiados e unipersoais, assim como aos restantes membros da comunidade universitária.

b) A assinatura de certificações supletorias dos títulos próprios.

c) A assinatura das resoluções que autorizem ou recusem as rectificações das actas académicas.

d) A representação oficial da universidade perante os poderes públicos em matéria judicial e administrativa.

e) A delegação da assinatura em resoluções reitorais pelas cales se resolvam pedimentos de alunos/as em relação com a sua actividade académica, excepto os relativos ao rendimento académico dos estudantes.

f) As relativas aos registros da universidade.

g) A coordenação da matrícula e a proposta de calendário escolar.

h) Coordenação, direcção e impulso da revisão normativa.

2. Delegar no vicerreitor de Economia e Planeamento as seguintes competências:

a) As relacionadas com planos e programas estratégicos institucionais.

b) As de elaboração com a Gerência das linhas e directrizes do orçamento anual da Universidade e, em geral, da política económica.

c) As de coordenação em matérias económicas.

d) A coordenação de assuntos ou iniciativas que tenham repercussão nas partidas de ingressos ou gastos orçamentais.

e) A de programação e execução das novas infra-estruturas.

f) As correspondentes às actuações urbanísticas que afectem a Universidade de Vigo.

g) As correspondentes à solicitude e contratação de projectos, infra-estruturas, equipamentos e instalações de carácter institucional.

h) As relativas às tecnologias da informação e às comunicações e os seus serviços.

i) As de gestão e coordenação dos equipamentos e infra-estruturas docentes.

j) As relativas à biblioteca.

k) As correspondentes à prevenção de riscos laborais e qualidade ambiental.

l) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

3. Delegar na vicerreitora de Organização Académica, Professorado e Títulos as seguintes competências:

a) As relativas à organização académica dos títulos de grau e posgrao oficiais.

b) As de planeamento e posta em marcha de títulos de grau e posgrao oficiais.

c) As de impulso, coordenação e supervisão da elaboração e reforma de planos de estudo.

d) As relacionadas com a tramitação do doutoramento.

e) A oferta anual de vagas em cada título.

f) As referentes à elaboração do plano docente anual.

g) As referentes aos centros e departamentos.

h) As de coordenação e controlo de centros adscritos.

i) As de supervisão da elaboração dos planos de organização docente e do quadro de pessoal docente.

j) As relativas aos concursos de pessoal docente funcionário e contratado e a aprovação das listas provisórias e definitivas de admitidos.

k) As referentes aos programas de promoção e estabilização do pessoal docente e investigador.

l) As relativas à situação administrativa do pessoal docente e investigador, incluídos os procedimentos de xubilación.

m) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

4. Delegar no vicerreitor de Estudantado, Docencia e Qualidade as seguintes competências:

a) As referidas à gestão das diferentes bolsas de estudo e os seus procedimentos derivados, incluindo, de ser o caso, a presidência e/ou representação da Universidade nos diferentes órgãos que se constituam para a sua gestão.

b) As referidas à organização, avaliação e seguimento dos processos de qualidade; entre eles os referidos à actividade docente e ao rendimento académico do estudantado.

c) As correspondentes aos processos de difusão da oferta académica e à captação e acesso do seu estudantado.

d) As relacionadas com programas e acções de formação contínua do professorado.

e) As referidas à formação integral do estudantado.

f) As relativas aos títulos próprios.

g) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências.

5. Delegar na vicerreitora de Investigação as seguintes competências:

a) A promoção e avaliação da investigação.

b) As de política científica e difusão da actividade investigadora.

c) As correspondentes às estruturas próprias de investigação e centros próprios de investigação.

d) As de gestão e coordenação dos recursos de investigação e as de realização de propostas de equipamento de centros de investigação.

e) As correspondentes às relações com agentes de investigação nacionais e internacionais, e com outros centros de I+D.

f) A proposta, formalización e contratação de projectos de investigação, tanto no âmbito nacional como internacional.

g) As relativas aos recursos de investigação e a actividade investigadora vinculadas à elaboração de teses de doutoramento.

h) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

6. Delegar no vicerreitor de Transferência de Conhecimento as seguintes competências:

a) A promoção, avaliação e reconhecimento da transferência de conhecimento em todos os âmbitos.

b) As relacionadas com os parques científicos e tecnológicos, centros tecnológicos, empresas de base tecnológica e viveiros de empresas, excepto os situados no âmbito de influência dos campus de Ourense e Pontevedra.

c) As de política de transferência e a sua difusão.

d) As relacionadas com a potenciação da oferta específica de planos de formação para empresas, instituições e profissionais.

e) As de contratos, relatórios e cursos do artigo 83 da LOU.

f) A solicitude e contratação de projectos de transferência de resultados de investigação.

g) As relacionadas com as cátedras de empresa, excepto as de Ourense e Pontevedra.

h) As relacionadas com o fomento do emprego dos estudantes.

i) As referidas às publicações da Universidade de Vigo.

j) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

7. Delegar no vicerreitor de Extensão Universitária e Relações Internacionais as seguintes competências:

a) As de projecção da universidade na vida cultural e desportiva.

b) As correspondentes a serviços sociais, alojamento e atenção e informação à comunidade universitária.

c) As de organização, realização e seguimento dos cursos de extensão universitária e do programa de maiores.

d) As relativas a associações universitárias e voluntariado.

e) O fomento da internacionalización e o desenho das estratégias e políticas para as relações internacionais e a cooperação internacional.

f) A representação institucional em foros e eventos internacionais.

g) A assinatura de acordos, convénios e protocolos relacionados com a actividade internacional da Universidade de Vigo, quando assim seja considerado oportuno pelo reitor.

h) O desenho, planeamento e gestão dos programas internacionais de mobilidade e intercâmbio.

i) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

8. Delegar na vicerreitora do Campus de Ourense as seguintes competências no território de influência da Universidade de Vigo no Campus de Ourense:

a) As de projecção e coordenação da universidade.

b) As relacionadas com cursos complementares e a assinatura de convénios de cooperação educativa em todas as matérias objecto desta delegação.

c) As derivadas do processo de desconcentración administrativa relativas ao Campus de Ourense.

d) As relacionadas directamente com os assuntos específicos do campus.

e) As de coordenação dos grupos de investigação e as de realização de propostas de equipamento de centros de investigação no âmbito de influência do Campus de Ourense.

f) As relacionadas com os parques científicos e tecnológicos, centros tecnológicos, empresas de base tecnológica e viveiros de empresas no âmbito de influência do Campus de Ourense.

g) A proposta, formalización e contratação de projectos de investigação, tanto no âmbito nacional como internacional.

h) As relacionadas com as cátedras de empresa do Campus de Ourense.

i) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

9. Delegar na vicerreitora do Campus de Pontevedra as seguintes competências no território de influência da Universidade de Vigo no Campus de Pontevedra:

a) As de projecção e coordenação da universidade.

b) As relacionadas com os cursos complementares e a assinatura de convénios de cooperação educativa em todas as matérias objecto desta delegação.

c) As derivadas do processo de desconcentración administrativa relativas ao Campus de Pontevedra.

d) As relacionadas directamente com os assuntos específicos do campus.

e) As de coordenação dos grupos de investigação e as de realização de propostas de equipamento de centros de investigação no âmbito de influência do Campus de Pontevedra.

f) As relacionadas com os parques científicos e tecnológicos, centros tecnológicos, empresas de base tecnológica e viveiros de empresas no âmbito de influência do Campus de Pontevedra.

g) A proposta, formalización e contratação de projectos de investigação, tanto no âmbito nacional como internacional.

h) As relacionadas com as cátedras de empresa do Campus de Pontevedra.

i) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

II. Delegação a favor do gerente.

10. Delegar no gerente, com independência das competências que lhe outorgam a Lei orgânica de universidades e os estatutos da Universidade de Vigo, as seguintes competências:

a) A de ordenação dos pagamentos.

b) As de negociação colectiva e carreira administrativa.

c) Em colaboração com a vicerreitoría de Economia e Planeamento, a elaboração da memória económica e a formulação das contas anuais exixidas na legislação vigente.

d) No relativo ao pessoal, ademais das competências reconhecidas nos estatutos da Universidade de Vigo, em matéria de direcção do pessoal de administração e serviços, por delegação terá as seguintes:

– Negociar directamente ou determinar as instruções a que se deverão ater os representantes da Universidade quando proceda a negociação colectiva com a representação dos trabalhadores, já sejam laborais ou funcionários.

– Os actos de negociação e execução dos convénios colectivos ou similares e outros pactos legalmente formalizados ou que se formalizem.

– Todos os actos derivados da gestão e tramitação dos procedimentos de xubilación tanto de pessoal docente e investigador como do pessoal de administração e serviços, salvo as certificações que correspondam.

– Tramitar os procedimentos seguidos ante a Segurança social ou Muface, assim como as reclamações prévias à via judicial ou recursos que não esgotem a via administrativa tanto do pessoal docente e investigador como do pessoal de administração e serviços.

– Propor e emitir relatórios sobre a autorização ou o reconhecimento de compatibilidade quando lhe corresponda, e propor-lhe a sua resolução ao reitor.

– Autorizar e assinar os contratos de pessoal laboral contratado com carácter temporário e a nomeação de interinos no caso em que proceda.

– Comunicar as resoluções reitorais em matéria de pessoal.

Todos aqueles actos de administração e gestão ordinária do pessoal que não figurem atribuídos a outros órgãos universitários.

– As derivadas da coordenação da prevenção de riscos laborais.

e) A de autorizar, dispor e contrair obrigas sobre os créditos de gasto da universidade, com excepção dos mencionados nos pontos 11 a), b), c), d); 12 a), b); 13 a), b) desta resolução.

f) As de actuação como órgão de contratação da universidade nos termos estabelecidos na Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público, excepto o estabelecido nos pontos 13 a), b), c); 15 a), b); e 16 a), b) desta resolução.

g) A manutenção das infra-estruturas existentes e a gestão das reformas, melhoras e ampliação das infra-estruturas dos centros.

h) As modificações de crédito que tenham a sua origem nas incorporações de remanente que não sejam de livre disposição.

i) Delegar nos/as chefes/as das diferentes unidades administrativas a concessão de permissões e licenças ao pessoal de administração e serviços nos seguintes casos:

Para realizar funções sindicais, de formação sindical ou representação do pessoal, e deveres inescusables de carácter público ou pessoal, pelo tempo indispensável.

Férias e permissões por assuntos próprios, atendendo sempre às necessidades do serviço.

Os/as chefes/as de unidades terão a obriga de informar sobre as permissões concedidas sempre que assim o requeira a Gerência.

As restantes solicitudes de obtenção de permissão ou licença, retribuída ou não, deverão formular-se ante a Gerência.

j) O gerente, a respeito das suas funções, poderá realizar encomendas de gestão ou delegação de assinatura. Sem prejuízo de delegação ou encomendas especificas, com carácter geral, percebe-se que os vicexerentes/as têm delegada a assinatura dos actos de trâmite correspondentes ao seu âmbito de actuação.

k) Em caso de ausência, doença ou outra causa legal que determine a imposibilidade de actuar do gerente, será substituído automaticamente pelo vicexerente que designe e, de não ser possível, pelo mais antigo como tal ou como membro da Universidade de Vigo.

III. Delegação a favor de os/das administradores/as de centros/âmbito/campus.

11. Delegar nos/as administrador/as de centro/âmbito/campus, dentro do seu âmbito funcional:

a) A contratação de subministração e serviços não sujeita a regulação harmonizada que se possa adjudicar por procedimento negociado por razão de quantia quando o seu valor estimado (IVE não incluído) não seja superior ao estabelecido no artigo 161.2 da Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público. Esta delegação inclui as faculdades de retención, autorização, disposição e contracção de obrigas sobre os créditos correspondentes.

A Gerência, por proposta do administrador correspondente, poderá ordenar que um expediente de contratação se centralice por razão da sua complexidade ou do ónus administrativo existente no centro.

b) A tramitação e assinatura de contratos de subministração e serviços baseados num acordo marco concluído pela universidade com um ou vários empresários. O procedimento de adjudicação aterase ao estabelecido no artigo 182 da Lei de contratos do sector público e ao correspondente rogo de cláusulas administrativas particulares do acordo marco, que poderá estabelecer limitações a estas faculdades. Esta delegação inclui as faculdades de retención, autorização, disposição e contracção de obrigas sobre os créditos correspondentes.

c) As faculdades de retención, autorização, disposição e contracção de obrigas dos gastos relativos à realização de obras, aquisição de subministração e prestações de serviços por contrato menor segundo o estabelecido na Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público, e às indemnizações por razão de serviço nos departamentos, faculdades ou escolas, programas oficiais de posgrao, títulos próprios e projectos de investigação que se giram no seu âmbito funcional, a respeito dos créditos que tenham encomendados. Esta delegação inclui a assinatura dos contratos menores.

d) A competência para contrair obrigas por gastos relativos à realização de obras, aquisição de subministração e prestações de serviços previamente autorizados e dispostos pela Gerência, a respeito dos créditos que tenham encomendados.

IV. Delegação a favor de o/a chefe/a do Serviço de Extensão Universitária.

12. Delegar em o/a chefe do Serviço de Extensão Universitária, no que se refere ao centro de gasto de que é responsável:

a) As faculdades de retención, autorização, disposição e contracção de obrigas dos gastos relativos à realização de obras, aquisição de subministração e prestações de serviços por contrato menor segundo o estabelecido na Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público, e às indemnizações por razão de serviço, a respeito dos créditos que tenha encomendados. Esta delegação inclui a assinatura dos contratos menores.

b) A competência para contrair obrigas por gastos relativos à realização de obras, aquisição de subministração e prestações de serviços previamente autorizados e dispostos pela gerência, a respeito dos créditos que tenha encomendados.

V. Delegação a favor de o/a director/a da Biblioteca.

13. Delegar em o/a director/a da Biblioteca, no que se refere ao centro de gasto de que é responsável:

a) As faculdades de retención, autorização, disposição e contracção de obrigas dos gastos relativos à realização de obras, aquisição de subministração e prestações de serviços por contrato menor segundo o estabelecido na Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público, e às indemnizações por razão de serviço, a respeito dos créditos que tenha encomendados. Esta delegação inclui a assinatura dos contratos menores.

b) A competência para contrair obrigas por gastos relativos à realização de obras, aquisição de subministração e prestações de serviços previamente autorizados e dispostos pela Gerência, a respeito dos créditos que tenha encomendados.

VI. Delegação a favor de os/as chefes/as de Administração dos centros de Ourense e Pontevedra e de os/as chefes/as da Área Académica dos centros de Vigo em matéria de gestão académica.

14. Delegar nos chefes de Administração dos centros de Ourense e Pontevedra e nos chefes da Área Académica dos centros de Vigo a assinatura dos seguintes actos de gestão na tramitação dos procedimentos de matrícula ordinária:

a) Os escritos a que faz referência o artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

b) Os trâmites que tenham que efectuar os interessados, conforme o artigo 76 da mesma lei.

c) O pedimento de relatórios que tenham carácter preceptivo e os facultativo quando o determina uma disposição administrativa de carácter geral ou se julguem necessários para a resolução do procedimento, de conformidade com os artigos 82 e 83 da citada lei.

d) Propor a aceitação da desistência ou da renúncia da solicitude de matrícula dos alunos/as.

e) Realizar os trâmites que estabelece o artigo 92 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, relativos à caducidade dos procedimentos de matrícula ordinária.

VII. Delegação a favor de decanos/as e directores/as de centro em matéria académica

15. Delegar nos decanos/as directores/as de centros a assinatura das resoluções definitivas dos seguintes assuntos:

a) A admissão de alunos/as em títulos sem limite de vagas.

b) A admissão das deslocações dos alunos/as para continuação de estudos, uma vez adoptadas as decisões pelas comissões de centros.

c) A resolução de solicitudes de reconhecimentos, adaptações e validação de matérias.

d) A resolução de solicitudes de modificações de matrícula: ampliação, mudança e ou anulação parcial de matérias.

VIII. Delegação da função certificante da secretária geral da Universidade em o/a chefe/a do Serviço de Gestão de Pessoal.

16. Delegar em o/a chefe/a do Serviço de Gestão de Pessoal, em relação com o pessoal universitário, a função certificante da secretária geral da Universidade, referida exclusivamente aos seguintes supostos:

a) Certificar a condição de funcionário/a ou trabalhador/a da Universidade em situação de serviço activo para solicitar a concessão de subvenções de matrícula nos centros de ensino.

b) Certificar ou constatar a situação de serviço activo de os/as funcionários/as ou trabalhadores/as para que tenha efeitos em qualquer acto da vida administrativa de os/as interessados/as, unicamente no âmbito da Universidade de Vigo.

IX. Delegação a favor de directores e directoras de departamento.

17. Delegar nos/as directores/as de departamentos a concessão de permissões e licenças ao pessoal docente e investigador (PDI) nos seguintes casos:

Férias e permissões por assuntos próprios, atendendo sempre às necessidades do serviço.

Para realizar funções sindicais, de formação sindical ou representação do pessoal.

Para o cumprimento de um dever inescusable de carácter público ou pessoal e por deveres relacionados com a conciliação da vida familiar e laboral.

Os/as directores/as de departamento terão a obriga de informar sobre as permissões concedidas sempre que assim o requeira a Vicerreitoría de Organização Académica, Professorado e Títulos.

De conformidade com a normativa de permissões e licenças do PDI, aprovada pelo Conselho de Governo de 5.10.2005 e modificada pelo Conselho de Governo do 20.4.2009, as licenças de estudo de duração igual ou menor de 15 dias naturais serão concedidas por o/a director/a do departamento por delegação do reitor, deverá especificar na concessão a pessoa suplente nas obrigas docentes ou a maneira em que será recuperada a docencia e dar-se-á a o/à decano/a ou director/a do centro correspondente.

As restantes solicitudes de obtenção de permissão ou licença, retribuída ou não, deverão formular-se ante a Vicerreitoría de Organização Académica, Professorado e Títulos.

Disposição geral primeira. Os actos ditados como consequência desta delegação não poderão exceder os limites dela já que, caso contrário, serão nulos de pleno direito e, em todo o caso, fá-se-ia constar expressamente esta resolução reitoral e teriam a consideração de actos ditados por esta autoridade.

Disposição geral segunda. Em nenhum caso se poderão delegar as competências que se delegar nesta resolução. O/a reitor/a, em todo momento, poderá avocar para sim todas e cada uma das faculdades que se atribuem nesta resolução.

Disposição geral terceira. Nos supostos de ausência ou doença, o reitor será substituído pelo vicerreitor de Economia e Planeamento, quem exercerá a plenitude de funções que são próprias do órgão substituído; em defeito deste, pela vicerreitora de Organização Académica, Professorado e Títulos. No caso de vaga, ausência ou doença de algum vicerreitor ou vicerreitora, será substituído por aquele que designe, de modo expresso, o reitor.

Disposição geral quarta. Ficam derrogar todas as resoluções que se oponham ou contradigam esta resolução reitoral, e de forma específica a de 30 de abril de 2013 (DOG nº 85, de 3 de maio), a de 5 de setembro de 2011 (DOG nº 176, de 14 de setembro), a de 24 de junho de 2010 ( DOG nº 123, de 30 de junho), a de 11 de julho de 2006 (DOG nº 138, de 18 de julho, correcção de erros no DOG nº 131, de 6 de julho de 2007) e a de 1 de abril de 2009 (DOG nº 73, de 17 de abril).

Disposições geral quinta. Esta resolução terá vigência a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Vigo, 11 de setembro de 2013

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo