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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Sexta-feira, 20 de setembro de 2013 Páx. 37095

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 13 de setembro de 2013 pela que se convoca um curso de intervenção em emergências em torres eólicas.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, de bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2013, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de um curso de intervenção em emergências em torres eólicas com 4 edições, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade:

Tipo

Curso

Denominación

Intervenção em emergências em torres eólicas

Modalidade

Presencial

Edições

4

Horas lectivas

21

Vagas

15 por edição

2. Objectivos e conteúdo:

Objectivos: adquirir a formação necessária para poder intervir nos casos de emergências em torres eólicas.

Conteúdo: tratar-se-ão os seguintes temas:

• Uso e evacuação de elevadores de serviço.

• Extinção de incêndios em aeroxeradores.

• Evacuação. Descensor de aeroxeradores.

• Primeiros auxílios.

• Resgate em vertical. Tubo. Nascê-la. Escada.

• Visita a um parque eólico.

3. Destinatarios/as e requisitos de participação:

Destinatarios/as: as edições 1ª e 2ª do curso vão dirigidas ao pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil e as edições 3ª e 4ª vão dirigidas às/aos profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências e às/aos membros dos grupos de emergência supramunicipais (GES).

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

b) Requisitos de participação: os/as solicitantes que sejam voluntários/as de protecção civil deverão ter realizado com anterioridade o curso básico de protecção civil no ano 2012 ou anteriores.

4. Desenvolvimento da actividade:

Lugar: Academia Galega de Segurança Pública (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Datas:

Edição

Datas

9 e 10 de outubro

14 e 15 de outubro

16 e 17 de outubro

21 e 22 de outubro

Horário: manhã e tarde.

Uniformidade: o estudantado deverá assistir ao curso com o uniforme de trabalho.

Uso da residência: os/as alunos/as poderão solicitar alojamento na residência da Agasp, sempre que se cumpram todas as condições seguintes:

• Que o curso se realize entre segunda-feira e sexta-feira.

• Que o/a aluno/a tenha a sua residência a mais de 80 km da Agasp.

• Que haja quartos disponíveis.

Normas de comportamento: não se permitirá que o estudantado realize fotografias ou qualquer tipo de gravação audiovisual do desenvolvimento do curso.

5. Inscrição:

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.xunta.es

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 10 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente anticipación para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38. Fax: 886 20 61 23. Endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante:

• Na selecção para as edições 1ª e 2ª terão preferência:

1. As pessoas de maior rango xerárquico.

2. As pessoas com menos cursos feitos na Agasp no último ano.

• Na selecção para a edição 3ª terão preferência:

1. As/os profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências.

2. As pessoas de maior rango xerárquico.

3. As pessoas com menos cursos feitos na Agasp no último ano.

• Na selecção para a edição 4ª terão preferência:

1. Os/as membros dos grupos de emergência supramunicipais (GES).

2. As pessoas de maior rango xerárquico.

3. As pessoas com menos cursos feitos na Agasp no último ano.

Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. Se não existiram suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentar-se-ão às do turno geral.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado:

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participarem em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão, serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de anticipación ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

8. Direitos e deveres do estudantado participante:

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência:

O Regulamento de regime interior da Agasp mencionado na base núm. 8 desta convocação regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar ata um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a xefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Certificado de aproveitamento:

Ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

11. Financiamento da actividade:

Esta actividade é cofinanciada num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

12. Faculdades da Agasp:

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições do mesmo ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 13 de setembro de 2013

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública