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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quinta-feira, 19 de setembro de 2013 Páx. 37031

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (179/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 179/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo dele Sel Lago, contra a empresa Avancos Technical Services, S.L. sobre reclamação de quantidade, ditou-se auto e decreto em data 29 de julho de 2013, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Acordo declarar a o/aos executado/s Avancos Technical Services, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 1.826,30 euros de principal, mais 228,16 euros de juros de demora, mais 205,44 euros que provisionalmente se orzamentan para juros, gastos e custas, mais 200 euros de honorários de letrado da parte candidata, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

Leve-se o original ao livro de decretos e deixe-se testemunho nas presentes actuações.

Livre-se mandamento ao registro mercantil correspondente para a sua anotación.

Arquívese o presente procedimento e dê-se de baixa nos livros correspondentes.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 5076 no Banco Espanhol de Crédito devendo indicar no campo conceito, «recurso» seguida do código «31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação «recurso» seguida do «31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

O/a secretário/a judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Avancos Technical Services, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2013

A secretária judicial