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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 Páx. 36927

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 28 de agosto de 2013, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00156-O-2013 e OU-00165-O-2013).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Informa-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Ourense, 28 de agosto de 2013

P.S. (Resolução do 4.6.2013)
Gerardo Álvarez Reza
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00156-O-2013

0491-GPX

Polícia civil 3201 L82181K

Xosé Lois Colmenero Fernández

76717736V

Bemposta, 66

32616 Vilardevós (Ourense)

Excesso de peso sobre a MMA superior ao 6 % até o 15 %, em veículos de até 10 t. Excesso de peso superior ao 13 %

10.1.2013; 17.05; N525; 0220,000

Art. 142.2 LOTT Art. 199.2 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.1.c) ROTT

371 euros

OU-00165-O-2013

7189-FMG

Polícia civil 3203 L24919Z

Hercanbus, S.L.

B82055948

Estrada M-113 de Barajas a Paracuellos dele Jarama

28860 Paracuellos dele Jarama (Madrid)

Realizar transporte público discrecional de viajantes em veículos de mais de 9 vagas, sem levar a bordo do veículo o original da cópia certificado (autorização de transporte).

20.10.2012; 17.39; A52; 0181,000

Art. 142.9 LOTT Art. 199.9 ROTT

Art. 143.1.b) LOTT Art. 201.1.b) ROTT

201 euros