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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Páx. 36704

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (100/2013).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 100/13 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Rozas Anido contra Luis Ceide, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:

Que, estimando a demanda interposta Jesús Rozas Anido, representado pelo letrado Sr. Pérez Domínguez, contra a empresa Luis Ceide, S.L., que não compareceu malia estar citada em legal forma, e contra o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), representado pelo letrado Sr. Linares Ferrer, devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento da parte candidata, produzido o 27.12.2012 com efeitos desse dia, e a extinção desde a data da presente resolução da relação laboral existente entre a parte candidata e a citada empresa, e condeno esta última a que indemnize a parte candidata com a quantidade de 3.874,28 euros, sem prejuízo da responsabilidade que ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) corresponda.

Isso com imposição de custas à parte demandado (incluídos os honorários do letrado da parte contrária interveniente, até o limite de 600 euros).

Notifique-se esta resolução às partes, com a advertência de que, contra esta cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado ante o que deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos nos artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social.

E para que sirva de notificação em forma a Luis Ceide, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.

Lugo, 29 de agosto de 2013

O secretário judicial