Segundo consta no expediente, tentada a prática da notificação a José Luis Curbelo Muñoz, em relação com o expediente sancionador em matéria de jogo L-10/12 que se relaciona no anexo que se junta, não foi possível efectuá-la pelo que esta Direcção-Geral de Emergências e Interior acorda proceder à notificação da dita resolução por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Lugo, ao abeiro do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 24/2001, de 27 de dezembro).
O interessado poderá examinar a citada resolução completa no Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, sito na rua Roma, 25-27, Santiago de Compostela, desde as 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
De acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificados pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra a resolução do expediente indicado, que não esgota a via administrativa, poderá o interessado interpor recurso de alçada ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, podendo interpor o dito recurso ou qualquer outro que considere pertinente ao seu direito, ante esta direcção geral e/ou ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2013
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior
ANEXO
Expediente: L-10/12.
Interessado: José Luis Curbelo Muñoz.
DNI/NIF: X7997103A.
Último endereço conhecido: turno do Carmen, 21, 1º B, 27004 Lugo.
Data da resolução: 24 de julho de 2013.
Tipificación e preceito infringido: muito grave.
Sanção: caducidade.