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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Segunda-feira, 16 de setembro de 2013 Páx. 36421

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO do 7 agosto de 2013, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se reconhece a escola Servinauta Sanxenxo, S.L. como escola de navegação de lazer (ENAL).

Antecedentes:

A escola Servinauta Sanxenxo, S.L. solicitou o reconhecimento como escola de navegação de lazer (ENAL).

Considerações legais e técnicas:

1. Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar e do Fundo Galego de Garantia Agrária (DOG núm. 16, de 24 de janeiro).

2. Ordem de 31 de julho de 1998 pela que se regulamenta a normativa para o reconhecimento das escolas de navegação de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 164, de 25 de agosto).

3. O Serviço de Ensino e Títulos Náutico Pesqueiras analisou a documentação e realizou as correspondentes inspecções.

A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro é a competente para resolver o expediente.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVE:

Reconhecer a escola Servinauta Sanxenxo, S.L. como escola de navegação de lazer (ENAL) que, segundo o artigo 7 da citada ordem, terá a consideração de centro colaborador da Administração nos temas que lhe são próprios.

Assim mesmo, procede à inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer desta Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro de:

Servinauta Sanxenxo, S.L., com sede das instalações no porto desportivo Juan Carlos I, local 9, Sanxenxo, 36960 Pontevedra, e inscrita com o núm. de registro XGEN046.

A inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer tem como finalidade a anotación, seguimento, controlo e inspecção da escola reconhecida. Terá uma vigência de cinco (5) anos, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da presente resolução, e dever-se-á solicitar a sua renovação transcorrido esse prazo.

A escola inscrita está obrigada a comunicar ao registro qualquer mudança que modifique as condições em que foi reconhecida, assim como a substituição do instrutor ou a mudança da embarcação de práticas.

Assim mesmo, a escola poderá perder o seu reconhecimento e ser anulada a sua inscrição no registro, por não renovarem o reconhecimento, por não cumprimento das suas obrigas ou por demissão da actividade por mais de três anos. A resolução será publicada no DOG.

Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2013

Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro