De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos fiadores que a seguir se relacionam, os requerimento de pagamento das sanções impostas por resolução firme em expedientes sancionadores por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres; posto que as pessoas sancionadas não as abonaram.
O montante da sanção deverá ser pago dentro do prazo de 15 dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da públicación desta cédula, mediante ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Caixa Galiza, de Caixanova ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.
De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2013
Xosé Lluis Fernández Suárez
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
Fiador Último endereço conhecido |
LU-01276-O-2010 63IM28 Polícia civil 2702 U89694K |
Transportes Bandeiras, Lda. 500763097 Albergaria, Juncal-Porto de Mos, 2480-071 Juncal |
Excesso nos tempos máximos de condución até um 20 %. 22.7.2010; 11.30; A6; 484 |
Art. 142.3 LOTT art. 199.3 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT art. 201.1.c) ROTT |
370 |
Biostim, S.L. (A/A: José Ramírez Pérez) Príncipe das Astúrias, 39, 41720 Los Palácios y Villafranca (Sevilha) |
OU-00161-O-2008 01-DT-67 Polícia civil 3201 I71974Z |
Marsou, Lda. Avda. S. Teotonio-edif. Status, LOJ. 53-1º, 4930-594 Portugal |
Realizar transporte público ou privado de cabotaxe (interior) de mercadorias com veículo conduzido por pessoa de um país terceiro (não da UE), não levando a bordo do veículo o correspondente certificado. 22.12.2007; 10.05; A-52; 252,0 |
Art. 142.9 Lei 16/1987, de 30 de julho, art. 199.9 RD 1211/1990, de 28 de setembro |
Art. 143.1.b) Lei 16/1987, de 30 de julho, art. 201.1.b) RD 1211/1990, de 28 de setembro |
201 |
Transportes de Mercadorias Marsou, S.A. Estra. Cerquido-Ribadelouro, s/n, 36400 O Porriño (Pontevedra) |
OU-00763-O-2008 52-54-TS Polícia civil 3203 L24919Z |
Transgados-Tte. de Gados, Lda. 1º de Janeiro, 9, 2965 Poceirâo (Portugal) |
Levar inserta uma folha de registro sem anotar o nome e o apelido do motorista ou levar o documento de impressão sem identificar-se e assinar o motorista. 25.4.2008; 18.15; A-52; 132,0 |
Art. 140.22 Lei 16/1987, de 30 de julho, art. 197.22 RD 1211/1990, de 28 de setembro |
Art. 143.1.h) Lei 16/1987, de 30 de julho, art. 201.1.h) RD 1211/1990, de 28 de setembro |
3.301 |
Grupo Intergesaco, S.A. (A/A: Juan Tejada Baena) Avda. Madrid, 120, 30007 Molina de Segura (Murcia) |
XC-00376-O-2010 01-GT-70 Polícia civil 504 A16214-Q |
Doctrans Transportes Rodoviarios de Mercadorias 506473236 Rua da Misericordia, 12/20, esc. 28 P. 6, Lisboa (Portugal) |
Minoración até o 20 % nos períodos de descanso obrigatório (descanso diário sobre 9 horas). 13.1.2010; 12.25; AP53; 6,0 |
Art. 142.3 LOTT, art. 199.3 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.1.c) ROTT |
400 |
Assistência Gestrans, S.L. (A/A: Juan Andrés Iglesias Melo) R/ Manuel Antón, 13-2 D, 03004 Alicante |