No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com as resoluções ditadas nos procedimentos instados pelos interessados, requerem-se as pessoas citadas no anexo para que, no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste edicto, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas no Serviço de Trabalho e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, 9, 1º), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte.
A Corunha, 22 de agosto de 2013
P.S. (Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Manuel José Morán García
Chefe do Serviço de Coordenação Administrativa
ANEXO
Expediente: TR 341D 2008/2537-1.
Nome: Katia María Freire Pedrouso.
DNI: 44806149X.
Último endereço conhecido: r/ Amor Ruibal, 31, 3º B, 15702 Santiago de Compostela.
Facto imputado: não relizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Prcepto infringido: artigo 16.a) da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado com o Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2008.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro.
Expediente: TR 341D 2008/2648-1.
Nome: Susana Martínez Quintana.
DNI: 32702781R.
Último endereço conhecido: Senra, s/n, 15330 Ortigueira.
Facto imputado: não relizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.a) da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado com o Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2008.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro.