No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com as resoluções ditadas nos procedimentos instados pelos interessados, requerem-se as pessoas citadas no anexo para que, no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da data de publicação desta cédula, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas no Serviço de Trabalho e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, 9, 1º), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras para ter conhecimento do contido daquela, e se lhes adverte que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, faiselles saber o direito que os assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição, no prazo de um mês que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha, tudo isso de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1988, de 13 de junho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 29 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Corunha, 23 de agosto de 2013
P.S. (Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Manuel José Morán García
Chefe do Serviço de Coordenação Administrativa
ANEXO
Expedientes: TR 341D 2008/290-1 e TR 341D 2008//291-1.
Nome: Ana Paula Vasconcelos Ribeiro da Costa.
NIE: X1934510A.
Último endereço conhecido: r/ Cidade de Montevideu, 4, baixo, 15142 Arteixo.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.a) da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado com o Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2008.
Conteúdo da resolução: procedência do reintegro das ajudas.
Expedientes: TR 341D 2008/1380-1 e TR 341D 2008/1381-1.
Nome: María Ángeles Novegil Faixa.
DNI: 79323155L.
Último endereço conhecido: rua dos Muíños, 5, 1º B, 15213 Camariñas.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.a) da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado com o Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2008.
Conteúdo da resolução: procedência do reintegro das ajudas.
Expediente: TR 341D 2008/1654-1.
Nome: Juan García García.
DNI: 32656430H.
Último endereço conhecido: r/ Santa Bárbara, 28, 1º, 15624 Ares.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.a) da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado com o Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2008.
Conteúdo da resolução: procedência do reintegro das ajudas.
Expediente: TR 341D 2008/2373-1.
Nome: Silvia María Rey Gómez.
DNI: 47351347M.
Último endereço conhecido: r/ Montero Rios, 10, 3º A, 15706 Santiago de Compostela.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.a) da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado com o Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2008.
Conteúdo da resolução: procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2008/2647-1.
Nome: Susana Martínez Quintana.
DNI: 32702781R.
Último endereço conhecido: Senra, s/n, 15330 Ortigueira.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.a) da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado com o Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2008.
Conteúdo da resolução: procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2008/2890-1.
Nome: Isabel Marco García.
DNI: 32451235Y.
Último endereço conhecido: r/ Rei Abdullah, 6, 8º direita, 15004 A Corunha.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.a) da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado com o Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2008.
Conteúdo da resolução: procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2008/2958-1.
Nome: Lorena Rí-lo Yuste.
DNI: 47370305B.
Último endereço conhecido: r/ Novo Mesoiro, 9, sob esquerda, 15190 A Corunha.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.a) da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado com o Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2008.
Conteúdo da resolução: procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2008/3069-1.
Nome: Marta María Rodríguez Suárez.
DNI: 10894378Z.
Último endereço conhecido: avda. da Corunha, 10, baixo, 15600 Pontedeume.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Prcepto infringido: artigo 16.a) da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado com o Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2008.
Conteúdo da resolução: procedência do reintegro da ajuda.