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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quinta-feira, 12 de setembro de 2013 Páx. 35927

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 2 de setembro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se lhe notifica a resolução recaída na solicitude de compatibilidade formulada por Patricia Vázquez dele Rio.

Com data do 12.7.2013 a conselheira de Fazenda ditou resolução pela que se autoriza a solicitude de compatibilidade apresentada por Patricia Vázquez dele Rio.

Depois de tentar duas vezes a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pela interessada para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar, e foram devolvidas pelo dito serviço por «não retirado» trás os duas tentativas em que consta «ausente compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude do presente anúncio, notifica-lhe a Patricia Vázquez dele Rio a resolução antes referida.

A interessada pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1, 3º, Santiago de Compostela), no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor a interessada recurso de resposición ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, ou directamente, recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo da circunscrição em que tenha o seu endereço ou no de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados, em ambos os casos, a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública