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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quarta-feira, 11 de setembro de 2013 Páx. 35891

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 23 de agosto de 2013 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 23 de janeiro de 2013, recaída no expediente IU2/137/2009-B1R1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 31 de julho de 2013 a resolução pela qual se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto por Julio Imperadeiro Martíns contra a Resolução de 23 de janeiro de 2013, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sobre imposição de uma coima coercitiva em relação com as obras consistentes na instalação de uma casa prefabricada sobre uma limiar de forjado de formigón, no lugar de Carrascales-Baleia, no termo autárquico do Grove (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução ao citado interessado, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao citado interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland ,1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2013

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG núm. 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística