Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quarta-feira, 11 de setembro de 2013 Páx. 35890

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de agosto de 2013, da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se dá deslocação do acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/3/2013, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o interessado ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 12 de julho de 2013, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística pelas obras de construção de uma edificación com tipoloxía de habitação unifamiliar no Caminho Dehesa, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a José B. López González, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que estimem pertinentes e, se é o caso, propor prova mediante a que se concretizem os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de agosto de 2013

Por substituição (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística