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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Terça-feira, 10 de setembro de 2013 Páx. 35759

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de agosto de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ames (expediente IN407A 186/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: LMTS, CT, RBT Cruxeiras.

Situação: câmara municipal de Ames.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada ao CT Cruxeiras a 20 kV, com um comprimento de 1,278 km, com a origem em cela de linha projectada no CT Barouta (expediente 27.223), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×150 Al), e final no CT Cruxeiras projectado.

Centro de transformação prefabricado Cruxeiras, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Reforma do centro de transformação não prefabricado Barouta, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Linha de baixa tensão aérea, com um comprimento de 0,449 km, com a origem em empalmes com a RBT subterrânea projectada do CT Cruxeiras e com a RBT existente, empalmes com a RBT existente e projectada, motorista tipo RZ e apoios de formigón.

Rede de baixa tensão subterrânea, com um comprimento de 0,336 km, com a origem no CT Cruxeiras, motorista tipo XZ1.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 13 de agosto de 2013

Por ausência (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG nº 140, de 24 de julho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial