Por meio da Resolução de 12 de março de 2001 publica-se o convénio de colaboração para a criação do Consórcio da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), posteriormente modificado pela Resolução de 10 de dezembro de 2008, ao tempo que se modificam os estatutos da Agência, com a finalidade primordial da promoção e a garantia da qualidade do Sistema universitário da Galiza, assim como a de impulsionar a sua integração competitiva no contexto universitário nacional e internacional.
A ACSUG conta com personalidade jurídica própria, realiza as funções que tem atribuídas com total independência e desenvolve os seus objectivos com o máximo rigor e com pleno a respeito da autonomia universitária e aos princípios de obxectividade, transparência, responsabilidade, eficácia e sometemento à lei e ao direito.
No artigo 11 dos vigentes estatutos da ACSUG estabelece que os seus órgãos de governo e direcção são a presidenta ou presidente, o Conselho de Direcção e a directora ou director.
No artigo 20 prevê que a directora ou director da ACSUG será nomeado pela pessoa titular do departamento que tenha atribuídas as competências em matéria de universidades, ouvido o Conselho de Direcção da ACSUG, atendendo a critérios de competência, profesionalidade e experiência, por um período de quatro anos prorrogables por períodos iguais de tempo.
Por meio da Ordem de 2 de setembro de 2009 (DOG nº 175, de 7 de setembro) nomeou-se como director da ACSUG a José Eduardo López Pereira.
Transcorridos quatro anos desde a sua nomeação e de conformidade cas atribuições conferidas no artigo mencionado, uma vez ouvido o Conselho de Direcção da ACSUG, na sua reunião de treze de maio de dois mil treze,
DISPONHO:
Artigo único. Prorrogar a nomeação como director da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza de José Eduardo López Pereira.
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária