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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Sexta-feira, 6 de setembro de 2013 Páx. 35463

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2013 pela que se faz público o acordo do Conselho de Direcção pelo que se modificam as bases reguladoras do programa de bolsas formativas para a realização de projectos de melhora das PME galegas, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013.

O Conselho de Direcção do Igape na sua reunião de 13 de fevereiro de 2012 aprovou o texto das bases reguladoras do programa de bolsas formativas para a realização de projectos de melhora das PME galegas, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013. As bases fizeram-se públicas mediante Resolução de 1 de junho de 2012 (DOG nº 111, de 12 de junho).

Por outra parte, com data de 10 de outubro de 2012 publicou no DOG uma modificação destas bases que isentava de parte dos requerimento de solvencia técnica às organizações clúster galegas e às empresas com antigüidade inferior a dois anos, com o fim de apoiar o crescimento e a consolidação das ditas entidades.

O nível de integração dos bolseiros nas empresas, junto com a próxima posta em marcha da unidade Galiza Empreende, em que o Igape coordenará uma rede de entidades de apoio ao emprendedor, motivam a formulação de ajustes nos prazos de vigência das listas definitivas de bolseiros titulares e suplentes, assim como nos requerimento estabelecidos para as entidades colaboradoras.

O Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 22 de julho de 2013, acordou a modificação das bases reguladoras do programa de bolsas formativas para a realização de projectos de melhora das PME galegas, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013.

Por todo o anterior e em virtude das faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar a modificação das bases reguladoras do programa de bolsas formativas para a realização de projectos de melhora das PME galegas, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013, no seguinte senso:

Modifica-se o ponto 3 do artigo 6. Entidades colaboradoras, que fica redigido do seguinte modo.

«6.3. Os clusters galegos legalmente constituídos, as empresas cuja data de constituição tenha uma antigüidade inferior a dois anos na data de publicação da convocação de bolsas para a que vão acolher bolseiros e as entidades com que o Igape colabore no marco de um acordo formal para a prestação de serviços a empresas ou emprendedores no âmbito do artigo 1 destas bases, isentarão do requisito de solvencia técnica relativa à experiência de 4 anos (deverão cumprir o resto de requisitos de solvencia técnica), assim como dos requisitos de solvencia económica. Assim mesmo, ficarão isentados da apresentação da declaração responsável dos principais projectos elixibles executados durante os últimos quatro anos e substituirão a relação de contratos assinados ou encarregas firmes para os próximos 12 meses por uma declaração dos principais trabalhos que vão acometer».

Modifica-se o ponto 5 do artigo 10. Instrução dos procedimentos, em que se ajusta o prazo nos parágrafos 1 e 3 e que fica redigido do seguinte modo:

«10.5. Selecção para as práticas formativas.

As listas definitivas de bolseiros titulares e suplentes terão vigência até o 31 de dezembro do ano imediatamente seguinte ao da sua convocação. Durante esse período e à medida que o Igape tenha disponibilidade de agentes colaboradores para a realização de práticas formativas e por resolução da Direcção-Geral do Igape, atribuir-se-lhe-á, por ordem estrita de pontuação dentro das preferências em títulos concertadas no convénio de colaboração com a entidade correspondente, a cada bolseiro um titor e notificar-se-lhe-á a ambos individualmente a dita atribuição com expressão da data de começo do desfrute do período da bolsa.

Os bolseiros seleccionados terão um prazo de três dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da notificação do seu projecto formativo para a sua incorporação às práticas formativas atribuídas, a qual o agente colaborador lhe comunicará ao Igape mediante a diligência de aceitação segundo o modelo normalizado estabelecido pelo Igape. Se no dito prazo não constar a incorporação, perceber-se-á que o bolseiro renúncia à ajuda e procederá à selecção do seguinte da lista de admitidos (em primeiro lugar) ou reservas (se já não for possível atribuí-lo a um posto da lista de admitidos), mediante resolução da Direcção-Geral do Igape ditada por delegação do Conselho de Direcção.

Uma vez transcorrido o prazo de vigência da resolução definitiva sem atribuição de um titor, decaerá o direito à percepção da bolsa, tanto das pessoas titulares da bolsa como dos integrantes da lista de reservas, e arquivar o expediente».

Segundo. Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2013

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica