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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quarta-feira, 4 de setembro de 2013 Páx. 35188

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza a transmissão inter vivos da permissão de actividade de um criadeiro titularidade de Alrogal, S.A.U.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão de um criadeiro e da permissão de actividade que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito do 19.6.2013, Luis Toro Pinilla, em representação de Alrogal, S.A.U., solicitou autorização para transmissão de um criadeiro do que é titular, situado no polígono industrial de Cuíña, parcela nº 62, em Cervo (Lugo).

Segundo. O interessado apresentou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. No expediente constam os seguintes relatórios favoráveis referidos ao resultado da informação oficial:

– Relatório técnico biológico da Chefatura de Coordenação da Área do Mar de Lugo.

– Relatório da Secção de Reclamações e Sanções da dita chefatura de coordenação.

b) Consideraciones legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG nº 243, de 16 de dezembro) e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 274/2003, de 4 de junho, pelo que se regula o procedimento de obtenção da permissão e concessão de actividade para os estabelecimentos de acuicultura e auxiliares de acuicultura na zona terrestre (DOG nº 110, de 9 de junho).

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta chefatura de coordenação

RESOLVE:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Acuidoro, S.L., CIF: B15139785, da permissão de actividade do estabelecimento que se indica:

Identificação:

Tipo: criadeiro.

Nome: Alrogal, S.A.U.

Actividade: reprodução e início do ciclo vital.

Ubicación: polígono industrial de Cuíña, parcela nº 62, Cervo (Lugo).

Espécies autorizadas: rodaballo (Scophthalmus maximus) e linguado (Solea solea e Solea senegalensis).

Título habilitante: permissão de actividade.

Resolução de outorgamento 28.11.2001.

Resolução de prorrogação: 10.9.2012.

Vigência: carácter indefinido.

Actual titular: Alrogal, S.A.U., CIF: A36883239.

Nova titular: Acuidoro, S.L., CIF: B15139785.

Baixo as seguintes condições:

Primeira. A actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem apresentar a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da permissão de actividade fica subrogada nos direitos e obrigas do anterior, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Viveiro, 8 de agosto de 2013

O chefe territorial (P.D. do 20.1.2012)
P.D. de assinatura (Resolução do 12.4.2012)
María Nazaret Díaz Rifón
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos