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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quarta-feira, 4 de setembro de 2013 Páx. 35158

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de agosto de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica LMT e CT provisória para obra do túnel AVE em Porto, na câmara municipal de Vilar de Barrio (expediente IN407A 2013/8-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Dragados, S.A.

Domicílio social: avda. de Tenerife, 4 e 6, 28700 São Sebastián de los Reyes.

Denominação: LMT e CT provisório para obra do túnel AVE em Porto.

Situação: Vilar de Barrio.

Características técnicas:

LMT, provisório, aerosubterránea a 20 kV, de 1.274 m em aéreo com motorista LA-56 e 745 m em subterrâneo com motorista RHZ1, com origem no apoio 185/162 da LMT, XIN803 Sarreaus e remate no CT projectado, provisório, prefabricado, túnel do AVE em Porto de 1.500 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 118.256,56 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam precisas, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Ourense, 5 de agosto de 2013

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense