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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Terça-feira, 3 de setembro de 2013 Páx. 35059

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Bueu

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno da Corporação Autárquica da Câmara municipal de Bueu, na sua sessão extraordinária que teve lugar o 31 de julho de 2013, adoptou, por maioria absoluta, o seguinte acordo:

1º. Aprovar inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Bueu apresentado pelo Escritório de Planeamiento, S.A., adxudicataria do contrato de serviço para a redacção do PXOM de Bueu, mediante escritos com r.e. número 1649/13, do 25.3.2013; nº 4116/13, do 17.7.2013 e nº 4233/2013, do 23.7.2013.

2º. Submeter o plano inicialmente aprovado, com os documentos integrantes do expediente administrativo tramitado, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental, às consultas previstas no documento de referência e a informação pública durante um prazo de dois (2) meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais de maior difusão na província. Simultaneamente, dar-se-lhes-á audiência aos municípios limítrofes.

Não será necessária a notificação do trâmite de informação pública às pessoas proprietárias dos terrenos afectados.

Ao tempo do trâmite de informação pública, a Administração autárquica deverá obter das administrações públicas competente os relatórios sectoriais que resultem necessários, que deverão de ser emitidos no prazo máximo de um mês, salvo que a legislação sectorial assinale outro prazo.

3º. Suspender os procedimentos para o outorgamento de licenças no conjunto do termo autárquico onde o Plano geral de ordenação autárquica que se tramita contém determinações diferentes às contidas na ordenação urbanística vigente nas áreas de solo que se determinam no documento resumo executivo que faz parte da documentação do PXOM aprovado inicialmente que se reflectem nos planos números 1.1, 1.2, 1.4, 1.5 e 1.7 do citado documento.

Não obstante, poderão outorgar-se licenças nos seguintes casos:

a) Solo rústico, sempre que simultaneamente se cumpram as condições do plano vigente e as do plano aprovado inicialmente, aplicando para o primeiro o estabelecido na disposição transitoria primeira f) da LOUGA.

b) Solo urbano das normas subsidiárias autárquicas vigentes classificado no plano aprovado inicialmente como de solo urbano ou de núcleo rural naqueles âmbitos que, tendo normas zonais similares desde o ponto de vista tipolóxico, cumpram simultaneamente as condições do planeamento vigente e do plano aprovado inicialmente, sem prejuízo do estabelecido para o solo de núcleo rural pela disposição transitoria primeira e) da Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

c) Poderão outorgar-se licenças para realização de obras de conservação, manutenção e/ou reforma em edifícios existentes, com as excepções estabelecidas pelo plano aprovado inicialmente e pela vigente legislação para os edifícios em situação de fora de ordenação por total incompatibilidade segundo o definido no artigo 179 da sua normativa urbanística.

Ficam excluídas da suspensão os âmbitos de planeamento urbanístico que o plano geral incorpora à ordenação consonte as seguintes disposições derradeiro do documento inicialmente aprovado:

a) A modificação pontual das normas subsidiárias de Bueu no cuarteirón delimitado pelas ruas Montero Rios, Eduardo Vincenti, Pazos Fontenla e Johán Carvalhal, aprovada definitivamente com data de 2 de maio de 2003, seguirá vigente, e as suas determinações incorporam ao plano geral.

b) A Modificação pontual das normas subsidiárias autárquicas de Bueu no âmbito das antigas instalações de Conservas Alonso, aprovada definitivamente com data de 18 de agosto de 1998, seguirá vigente e as suas determinações incorporarão ao plano geral.

O que se faz público em cumprimento do ordenado e para os efeitos oportunos, em cumprimento do disposto no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e 11 do Real decreto legislativo 2/2008, de 20 de junho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo, com a indicação de que o plano inicialmente aprovado, com os documentos integrantes do expediente administrativo tramitado, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental, se submete a um período de consultas e de exposição ao público pelo prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, dentro do qual os interessados poderão examiná-lo e apresentar quantas alegações julguem convenientes. Estará à sua disposição nas dependências habilitadas para o efeito no Departamento de Urbanismo e no salão de sessões da Câmara municipal, sito na rua Eduardo Vincenti, nº 8, de segunda-feira a sexta-feira, das 8.00 às 14.00 horas.

Bueu, 1 de agosto de 2013

Félix Juncal Novas
Presidente da Câmara presidente