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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Segunda-feira, 2 de setembro de 2013 Páx. 34754

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ordes

EDICTO (645/2012).

Eva Bernárdez Pereiras, secretária do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ordes, dou fé e testemunho de que no julgamento de faltas que se segue ante este julgado com o número 645/2012 se ditou sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Que devo condenar e condeno a Jesús Rodríguez Leis, como autor de uma falta de estafa, à pena de coima de 45 dias, com uma quota diária de 5 euros e responsabilidade pessoal subsidiária de um dia de privação de liberdade por cada duas quotas impagadas e à obriga de indemnizar a estação de serviço denominada Ameixeira Sul na quantidade de 50 euros, com condenação ao pagamento das custas, se as houver.

Notifique-se-lhes às partes e ao Ministério Fiscal esta sentença, contra a qual cabe recurso de apelação que se apresentará ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ordes. Dou fé».

E para que conste e lhe sirva de notificação de sentença a Jesús Rodríguez Leis, actualmente em paradeiro desconhecido, e para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço este edicto.

Ordes, 9 de agosto de 2013

A secretária judicial