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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quinta-feira, 29 de agosto de 2013 Páx. 34564

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO sobre a determinação da percentagem de reserva para habitações de promoção pública aplicable ao sector do solo urbanizável B.3 Campolongo.

O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 23 de julho de 2013, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Estabelecer a percentagem do 20 % da edificabilidade residencial, como reserva para habitações submetidas a algum regime de protecção pública, no âmbito do sector do solo urbanizável B.3 Campolongo, mantendo a percentagem de habitação protegida reflectida e repartida no Plano parcial definitivamente aprovado pelo Acordo do Pleno de 20 de maio de 2005, ao abeiro da disposição transitoria sétima da Lei 8/2012, de habitação da Galiza; do artigo 47.11.b) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, à qual anterior se remete; e da disposição transitoria primeira do texto refundido da Lei do solo, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2008, e uma vez publicadas pelo Instituto Galego da Habitação e Solo as percentagens de reserva de solo para habitação protegida para câmaras municipais de mais de 5.000 habitantes.

Segundo. Faz-se expressa remisión à proposta da concellaría delegada de Urbanismo, de 21 de junho de 2013, para os efeitos da motivação do presente acordo.

Terceiro. Proceder-se-á, portanto, à execução do referido sector SU B.3 Campolongo segundo o Plano parcial aprovado definitivamente por esta câmara municipal em 20 de maio de 2005.

Quarto. Dar-se-lhes-á deslocação deste acordo aos proprietários afectados incluídos no âmbito do Plano parcial e demais interessados, publicar-se-á no DOG, no BOP e na web http://www.pontevedra.eu para a sua constância, e comunicará à Administração autonómica para os efeitos oportunos.

Contra este acordo, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação (artigos 10 e 46 da Lei 29/1998). Tudo isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se considere e seja conforme direito.

Pontevedra, 2 de agosto de 2013

P.D.
Beatriz Rodríguez Yáñez
Técnico da Administração geral do Serviço de Urbanismo,
Médio Ambiente e Património Histórico