Tentada a notificação personal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, do 26 de noviembre, modificada pela Lei 4/1999, por esta cédula notificasse-lhe a entidade relacionada no anexo o início do procedimento de reintegro da subvenção concedida mediante Resolução do director geral de Promoção do Emprego de 21 de agosto de 2009.
Faz-se saber que o interessado disporá de um prazo de 15 dias para que alegue ou presente os documentos que julgue pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2013
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Fundação Preescolar na Casa.
Endereço: Garaballa de Arriba, 9, 27003 Lugo.
Nº de expediente: TR352A 2009/430-0.
Data do início do procedimento de reintegro: 8 de maio de 2013.
Preceitos incumpridos: artigo 7.2.a) da Ordem de 29 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2008, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro, e se procede à sua convocação; artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que há que reintegrar: 6.304,18 €.