Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, por esta cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo resolução do procedimento de reintegro de subvenção concedida mediante Resolução do director geral de Promoção do Emprego de 21 de setembro de 2009.
Faz-se saber que esta resolução põe fim à via administrativa e que contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, ante a Direcção-Geral de Emprego e Formação, de acordo com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2013
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Associação de Excavadores da Galiza.
Endereço: rua Cidade do Transporte, bl. 1, 15890 Santiago de Compostela (A Corunha).
Nº de expediente: TR352A 2009/428-0.
Data da resolução do procedimento de reintegro: 29 de maio de 2013.
Preceitos incumpridos: artigo 7.2.a) da Ordem de 29 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2009, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro, e se procede à sua convocação; artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que há que reintegrar: 0,00 €.