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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quarta-feira, 28 de agosto de 2013 Páx. 34434

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de agosto de 2013 pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Clúster Metalúrgico da Galiza.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Clúster Metalúrgico da Galiza, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

1. Julio Gómez Rodríguez, vice-presidente do Padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação e declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Clúster Metalúrgico da Galiza foi constituída em escrita pública outorgada em Vigo o 23 de abril de 2013 ante o notário José Antonio Rodríguez González, com o número de protocolo 604, pela Associação de Industriales Metalúrgicos da Galiza (Asime), representada pelo seu presidente Julio Gómez Rodríguez.

Esta escrita foi complementada por outra, outorgada também em Vigo (Pontevedra) o 7 de junho de 2013, ante o mesmo notário, com o número de protocolo 893.

3. A Fundação Clúster Metalúrgico da Galiza tem por objecto, segundo estabelece o artigo 3 dos seus estatutos, a promoção e o desenvolvimento do sector metalúrxico galego para atingir um maior nível de competitividade, inovação e investigação de todo o sector.

4. Na escrita de constituição constam os aspectos relativos à personalidade dos fundadores, a sua capacidade e vontade de constituir a fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da fundação consta a denominación e natureza, o domicílio, o objecto e a finalidade, as regras para aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos benefícios e a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da fundação está formado por Alberto Fernández Lozano como presidente; Julio Gómez Rodríguez como vice-presidente; Cándido González Lorenzo como secretário; Justo Sierra Rey e Rosalino López Castro como vogais.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico da Fundação Clúster Metalúrgico da Galiza, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Economia e Indústria.

8. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 15 de julho de 2013 classificou-se como de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico a Fundação Clúster Metalúrgico da Galiza e adscreveu à Conselharia de Economia e Indústria para efeitos do exercício das funções do protectorado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto, 227/2012, de 2 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, corresponde-lhe a Conselharia de Economia e Indústria a declaração de interesse galego mediante resolução publicada no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Clúster Metalúrgico da Galiza, assim como o exercício das funções do protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações e interesse galego; e no Decreto 14/2006, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Economia e Indústria, da Fundação Clúster Metalúrgico da Galiza, pelo que

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Clúster Metalúrgico da Galiza.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Economia e Indústria.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; e no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as abrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contable e plano de actuação ante o protectorado, que será exercício pela Conselharia de Economia e Indústria.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas o do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2013

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria