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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Terça-feira, 27 de agosto de 2013 Páx. 34358

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 26 de agosto de 2013 pela que se modifica a Ordem de 8 de julho de 2013 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública.

A Ordem de 8 de julho de 2013, sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza de 18 de julho, estabelecia, em aplicação do princípio de eficácia no desenvolvimento da actividade administrativa, uma série de competências que a conselheira de Fazenda delegaba no titular da Direcção-Geral da Função Pública, dentro do âmbito de actuação desta última.

No artigo 1.g) da citada ordem delegábase a resolução da reforma dos funcionários públicos, excepto a resolução da prolongación da permanência no serviço activo, suposto regulado no artigo 49 do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março. Nestes momentos considera-se necessário definir com maior claridade o conteúdo desta excepção, que pretende referir-se unicamente às resoluções estimatorias, pelo que procede modificar a redacção do parágrafo citado.

Portanto, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3º e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; o artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se a alínea g) do artigo 1 da Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de julho de 2013, sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, que fica redigida como segue:

«g) A resolução de reforma, segundo os artigos 49 e 50 do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, e demais normas concordantes. Não se inclui na delegação a resolução pela que se conceda a prolongación da permanência na situação de serviço activo».

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de agosto de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda