Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.
Estas resoluções põem fim à via administrativa e contra elas os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 26 de julho de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR347D 2008/000016-1.
Nome ou razão social: O Meigallo, S.C.
DNI/NIF: G70157359.
Último endereço conhecido: avenida Constituição, 57, 15930 Boiro (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000039-1.
Nome ou razão social: Vázquez Gómez, Óscar.
DNI/NIF: 53302205G.
Último endereço conhecido: rua São Andrés, 143 baixo, 15003 A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000066-1.
Nome ou razão social: Muñiz de São Eufrasio,ª M Gabriela.
DNI/NIF: 52477918Z.
Último endereço conhecido: rua Amparo López Jean, 27, 5º B, 15174 Rutis, Culleredo (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000076-1.
Nome ou razão social: Comprasana, S.L.
DNI/NIF: B15903313.
Último endereço conhecido: rua Neveda, 7, sob esq., 15179 Porto de Santa Cruz, Oleiros (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000188-1.
Nome ou razão social: Penedamalladoira, S.L.
DNI/NIF: B70138078.
Último endereço conhecido: avenida de Acea de Ama, 14, 1º C, 15670 Culleredo (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.