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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quarta-feira, 21 de agosto de 2013 Páx. 33687

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (5537/2010).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 5537/2010.

Julgado de origem/autos: demanda 48/2010 Julgado do Social número 3 de Vigo.

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social.

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Construcciones Sanco, S.L., Juan Cespon Paz.

Advogados: (…), María José Martínez-Fariza Conde, (…).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 5537/2010 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a empresa Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Construcciones Sanco, S.L., Juan Cespon Paz, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«A Corunha, 17 de julho de 2013. O anterior escrito apresentado pela letrada María José Martínez-Fariza Conde, em representação da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o tivesse designado.

Requeira-se a recorrente para que achegue no momento de interposición do recurso certificação da/s sentença/s que invoca com expressão da sua firmeza.

Tem-se por efectuado o depósito de 600 €.

Notifique-se-lhe às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso, sem prejuízo de que a parte contra a que se recorre se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Construcciones Sanco, S.L., com último domicílio conhecido em María Berdiales, 29-2º escritório, 8, Vigo com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 17 de julho de 2013

A secretária judicial