Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 5537/2010.
Julgado de origem/autos: demanda 48/2010 Julgado do Social número 3 de Vigo.
Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social.
Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Construcciones Sanco, S.L., Juan Cespon Paz.
Advogados: (…), María José Martínez-Fariza Conde, (…).
M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 5537/2010 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a empresa Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Construcciones Sanco, S.L., Juan Cespon Paz, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:
«A Corunha, 17 de julho de 2013. O anterior escrito apresentado pela letrada María José Martínez-Fariza Conde, em representação da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o tivesse designado.
Requeira-se a recorrente para que achegue no momento de interposición do recurso certificação da/s sentença/s que invoca com expressão da sua firmeza.
Tem-se por efectuado o depósito de 600 €.
Notifique-se-lhe às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso, sem prejuízo de que a parte contra a que se recorre se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.
Acordo-o e assino-o. Dou fé».
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Construcciones Sanco, S.L., com último domicílio conhecido em María Berdiales, 29-2º escritório, 8, Vigo com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 17 de julho de 2013
A secretária judicial